Os produtores rurais ou os proprietários de empresas rurais prejudicadas que comprovar que tinham contratos de financiamento rural, emitidos entre 01/01/1985 a 31/03/1990, quitados integralmente, com quitação posterior a março de 1990, poderão receber os valores pagos a maior.
Com base na decisão do tema 1075 do STF, os prejudicados pelo reajuste indevido de 41,28% para 84,32% sobre o índice de reajuste dos contratos de financiamento agrícola e de crédito rural, firmados com o Banco do Brasil, poderão restituir os 43,04% pagos a mais.💰
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