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Conforme decisão da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis (GO), ao julgar ação trabalhista, a juíza condenou um clube de futebol por acúmulo de funções de um guarda noturno. Segundo os dados no processo, o empregado foi contratado como guarda noturno, porém realizava as atividades como jardineiro e faxineiro durante os seus plantões noturnos e, por isso, deveria receber um plus salarial.
A juíza do caso esclareceu que os empregados, ao exercerem funções que não são próprias à atividade para a qual foram contratados, possuem direito ao adicional salarial pelo exercício da função respectiva, que ficou comprovado com os depoimentos das testemunhas colhidas no processo. Com isso, o acréscimo reconhecido tem reflexos em aviso-prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40%.
Cabe recurso da sentença.