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Conforme o Manual de Crédito Rural, a Instituição Financeira ficará autorizada a prorrogar a dívida aos mesmos encargos financeiros pactuados no instrumento de crédito, desde que o mutuário comprove a dificuldade temporária para reembolso do crédito em razão das seguintes situações:
a) Dificuldade de comercialização dos produtos;
b) Frustração de safras por fatores adversos;
c) Eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.
É importante que o produtor rural fique atento ao fato de que as instituições financeiras devem seguir as determinações legais do Manual de Crédito Rural quando realizarem o alongamento das dívidas, pois os encargos pactuados no crédito original devem ser mantidos no novo cronograma de pagamentos, não sendo autorizada a implementação de novos encargos e demais custos de créditos.
Sabendo desta possibilidade de requerer a prorrogação do pagamento do crédito rural, é de extrema importância que o produtor rural procure profissional especializado para poder lhe auxiliar.