Fique por dentro do mundo jurídico.
Os ganhos obtidos por uma empresa mediante incentivo fiscal concedido por programa estadual de desenvolvimento econômico não devem compor a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Esse entendimento foi adotado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para dar provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa de refrigerantes com o objetivo de afastar da incidência desses valores não recolhidos aos cofres públicos por causa de incentivo fiscal do governo de Santa Catarina - o direito de adiar o pagamento de um percentual mensal do que seria recolhido a título de ICMS. Esse montante seria pago posteriormente, sem correção monetária e com juros anuais de 4%.