O termo “barter” ou popularmente conhecido como contrato de permuta ou troca, é uma alternativa para o produtor quando este precisa realizar operações para investimento na lavoura e não dispõe de dinheiro imediatamente, além de ser uma solução atrativa em relação ao financiamento, pois a negociação é fechada, ou seja, não fica sujeita a variações de câmbio, taxas de juros, ou ainda, do preço dos produtos.
O referido contrato é firmado através de uma CPR – Cédula do Produtor Rural. Essa CPR deve ser formalizada por um profissional, bem elaborada, trazendo consigo todas as condições do negócio, pois qualquer erro pode trazer prejuízos.
São três interessados na negociação: Produtor, distribuidora de insumo e a trading ou consumidor de grão.