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Produtor Rural, você sabia que caso ocorra dificuldade na comercialização dos produtos; quebra de safra devido a fatores adversos e possíveis ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das atividades, segundo o Manual de Crédito Rural, vocês têm o direito de prorrogar essas dívidas?
Sim, as parcelas podem ser prorrogadas
pela Instituição Financeira de acordo com a capacidade real de pagamento do Produtor,
ou divididas entre as demais parcelas, considerando o tipo de operação, seja
financiamento ou investimento. Mas quando isso acontecer, preste bastante
atenção, a prorrogação/alongamento é diferente da renegociação da operação.
Nas prorrogações/alongamento da operação,
esta deve ocorrer nas mesmas condições originalmente pactuadas, por exemplo,
manter os encargos, os mesmos prazos e as mesmas garantias. Neste caso, a Instituição não poderá exigir
garantia adicional ou novas condições de pagamento, respeitando a legislação.
Já nas renegociações, estas ocorrem em
condições diferentes das originalmente pactuadas, e é nesse momento que os
bancos ganham vantagem sobre os produtores que, não conseguindo pagar a
parcela, acabam renegociando com cobranças.
Por isso, é importante que o produtor
rural esteja sempre acompanhado de assessoria jurídica especializada no tema
para evitar que as instituições financeiras desvirtuem o crédito e eleve as
taxas de juros do contrato.