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Uma estudante de Direito, paciente oncológica desde 2021, foi à Justiça
pedir que a instituição de ensino, da qual é aluna, seja obrigada a ofertar o
curso em formato EAD. O juiz de Direito da 6ª vara Cível de Campinas/SP,
Francisco José Blanco Magdalena, decidiu em favor da jovem.
A estudante foi submetida a um transplante de medula em 2021 e em razão
do procedimento está imunossuprimida e em tratamento por tempo indeterminado,
por isso, não possui autorização médica para o retorno às aulas presenciais.
Dessa maneira, relatou que necessita continuar os estudos na modalidade
online, para assistir aulas, realizar provas, estágios e entrega de trabalhos,
mas que a faculdade se negou a fornecer os meios necessários.
A instituição de ensino, por sua vez, alega que não pode dar cumprimento
à obrigação porque não possui o curso de direito na modalidade EAD e que é
inviável oferecer toda a infraestrutura do ensino remoto a uma única aluna.
Fato que o magistrado interpretou como uma demonstração de resistência
em conceder o acesso à educação, direito constitucionalmente protegido, com o
mínimo prejuízo possível, atendendo a expectativa gerada no consumidor, no caso
a estudante, no momento da contratação de que lhe seria garantido o cumprimento
integral do contrato.
Assim sendo, o Magistrado julgou procedente e condenou a instituição de
ensino a ofertar o curso de Direito na modalidade online, seja por EAD, remoto
ou qualquer outra forma que garanta à aluna o acesso integral às aulas, provas,
estágios e entregas de trabalhos e afins, sem necessidade de comparecimento
presencial, visando à conclusão do bacharelado.
Além disso, que não sejam computadas como faltas as ausências tidas
entre o início das aulas e a efetiva disponibilização do ensino remoto, sob
pena de multa.