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O juiz de Direito Fabio de Souza Pimenta, da 32ª vara Cível de SP, deferiu liminar e ordenou que plano de saúde autorize a cobertura de tratamento fisioterápico domiciliar pós-cirúrgico. Para fins de garantia do cumprimento da tutela, o magistrado procedeu ao bloqueio das contas da parte executada até o limite de R$ 1.428.
Trata-se de ação ajuizada pela beneficiária em face do plano de saúde alegando que após procedimento cirúrgico de artoplastia total do joelho esquerdo, necessita, em caráter de urgência, de tratamento fisioterápico pós-cirúrgico domiciliar, cuja cobertura teria sido negada pela operadora.
Na análise de urgência, o juiz verificou a verossimilhança das alegações e a notória relevância do caso, sendo necessário o tratamento para restabelecimento da saúde da autora. Assim, deferiu a tutela para determinar que a requerida, no prazo de 48 horas, autorize a cobertura para o procedimento médico pleiteado.