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A 2ª Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que trabalhadores acidentados em veículos agrícolas 🚜, durante atividade laboral, têm direito à indenização 💰 do seguro obrigatório DPVAT. Em um dos casos analisados, um trator acoplado por implemento agrícola foi determinante para a origem da invalidez permanente do trabalhador 👷🏻.
Na análise dos casos, destaca-se que embora a regra do DPVAT seja o sinistro ocorrer em via pública 🛣️ com veículo em circulação, há hipótese de que o desastre pode se dar quando o bem estiver parado ou estacionado.
Além disso, se o veículo de via terrestre, em funcionamento, teve participação ativa no acidente a provocar danos pessoais graves em usuário, não consistindo em mera concausa passiva, há hipótese de cobertura do seguro DPVAT.