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Duas decisões foram concedidas recentemente pela 7a Vara Federal Cível de Belo Horizonte. Nas liminares, a juíza federal substituta Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira afirma que a intenção do legislador com a criação da lei que instituiu o Perse, não foi de segregar um ou outro, mas oportunizar uma retomada do setor que é composto por contribuintes de todos os tamanhos e regimes.
"Não consta na referida lei qualquer vedação ao benefício ou distinção de qualquer natureza", afima a juíza nas decisões. Para ela, o tratamento diferenciado entre os contribuintes seria inconstitucional e ilegal, conforme o Código Tributário Nacional.
"Se o benefício não for estendido às empresas do Simples Nacional, não se estará respeitando a livre concorrência, o tratamento favorecido para as micro e pequenas empresas e sim agraciando-se as empresas de grande porte".