Fique por dentro do mundo jurídico.
O produtor rural está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, já que é o destinatário final do fornecimento de energia elétrica em sua fazenda. Assim, as concessionárias devem responder pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de seus serviços, independentemente de culpa.
Portanto, em caso de queda de energia elétrica na propriedade rural, é possível uma ação judicial de natureza indenizatória para compensar os prejuízos sofridos no campo.